- Renda EXTRA de R$ 100 APROVADA no Bolsa Família: dezembro

Renda EXTRA de R$ 100 APROVADA no Bolsa Família de dezembro

09/11/2023 às 19h35

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Lula, criador do Bolsa Família (Foto: Reprodução)

O Vale-gás constitui um dos benefícios integrantes do Bolsa Família. Contudo, o pagamento é realizado de forma bimestral, acrescentando R$ 100 à renda de cada participante do programa. Após ser distribuído em outubro, o próximo repasse está programado para dezembro. Veja as etapas necessárias para garantir o acesso.

Um bônus adicional de R$ 100 foi aprovado no Bolsa Família de dezembro. Mesmo com esse intervalo de um mês, muitos beneficiários já manifestam curiosidade sobre a continuidade do direito ao benefício e as datas dos próximos pagamentos. A consulta pode ser realizada neste link, utilizando o número do CPF.

Como de praxe, o Ministério da Cidadania estabelece uma série de critérios para a concessão dos bônus internos do Bolsa Família. Atualmente, o programa contempla seis benefícios adicionais.

As diretrizes definidas pelo Governo Federal não estabelecem um valor específico para o Vale-gás 2023 em todos os calendários. O benefício equivale a 100% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg, conforme a mais recente apuração da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Bolsa Família com acréscimo

Regras do Vale-gás 2023 Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico); Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU Ter renda familiar total, igual ou inferior a três salários mínimos; Receber também famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo; Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

No entanto, é crucial lembrar que a abrangência do programa é limitada. Assim, foram estabelecidas algumas regras de prioridade, incluindo:

Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico nos últimos dois anos; Com menor renda; Que possuam maior quantidade de membros; Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil; Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

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