Morador de condomínio pode receber clientes em casa? Veja o que a lei diz sobre isso
08/11/2023 às 22h27
Lei é bem clara em relação a esse tipo de assunto em condomínios
Uma dúvida bem comum entre os profissionais autônomos, em especial aqueles que prestam serviços e não possuem um ambiente próprio para as atividades corporativas é em relação a possibilidade de atender clientes em casa.
A dúvida que muitos então tem é: Será que a lei permite esse tipo de prática para as pessoas que moram em condomínio?
+ Dica de milhões: Confira 4 perfumes femininos nacionais que vão te deixar cheirosa no Ano Novo
A Lei 4.591/1964, vale deixar claro, apenas proíbe que o morador “destine a unidade à utilização diversa da finalidade do prédio”. Assim, eles podem realizar atividades previstas nas finalidades do empreendimento, o que significa dizer que um condomínio residencial não pode ser usando para fins comerciais e vice versa.
Mas, um condomínio pode mudar a sua destinação mediante deliberação em assembleia com voto de 2/3 dos condôminos, segundo previsto na Lei 14.405/2022.
LEIA TAMBÉM:
● Hackers podem estar monitorando a rede de Internet da sua casa neste momento
● Alugue Casa Barata em 2024 sem meter os pés pelas mãos
● Crianças aprendem a LER com este aplicativo para celular 100% Gratuito
Caso o trabalhador more em um condomínio residencial e recebe seus clientes em casa, o síndico tem a prerrogativa para impedir as atividades comerciais, desde que a regra esteja definida na convenção coletiva ou no regimento interno.
Porém, casos específicos podem ser analisados em assembleia. O morador que realiza as atividades comerciais que não causam importação ou impactam a dinâmica do prédio pode alegar que o seu trabalho não oferece transtorno, risco, despesas ou perigos para os demais condôminos.
A decisão, nesse caso, também vai depender da aprovação de 2/3 dos participantes da votação. Também é importante pontuar que a atividade comercial deverá ser secundária, ou seja, não é permitida a instalação de empresas dentro do condomínio residenciais. A ideia é que o condômino receba clientes em casa, porém, que a propriedade continue sendo sua residência.
+ Saiba como conseguir 500 reais apenas com uma moeda de 50 centavos; é possível
ÁREAS COMUNS
Para atendimentos nas áreas comuns do condomínio, é necessário consultar a convenção e o regimento interno do empreendimento sobre o uso desses locais. Caso o texto não preveja esse tipo de situação, abrindo espaço para dúvidas, o assunto vai ter que ser discutido em assembleia.
Em casos onde o condomínio possua uma área de coworking com espaço para reuniões, por exemplo, não existe problema em receber clientes para atividades relacionadas ao trabalho, desde que compatíveis com o espaço e sua finalidade.
Autor(a):
Bruno Silva
Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.