Todos os idosos têm direito a passagem de ônibus de forma gratuita? Tire essa dúvida agora
06/11/2023 às 20h21
Fique por dentro dessa dúvida de uma vez por todas
Você sabia? O Brasil possui leis que garantem aos idosos o benefício de utilizar gratuitamente o transporte público do país. Mas, essa legislação possui alguns detalhes específicos que limitam o público apto a aproveitar essa vantagem, o que acaba significando que ela não é para todos.
O artigo 39 da Lei 10.741/2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, prevê a gratuidade na passagem de ônibus e metrô, apenas para pessoas com idade de 65 anos ou mais. Apesar de ser a norma geral, alguns municípios ampliam o benefício para cidadãos com idade entre 60 e 64 anos.
A maneira de comprovar o direito pode acabar variando, pois, depende da idade do idoso, mesmo sendo uma garantia para todos eles. Um exemplo disso, é que os idosos com 65 anos ou mais devem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa para serem transportados gratuitamente em veículos públicos.
Já para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, que moram no mesmo estado, utilizam o benefício por meio do mesmo Bilhete Único que já possuem.
LEIA TAMBÉM:
● Apagou ou perdeu? Recupere Fotos do Celular com este Aplicativo
● Hackers podem estar monitorando a rede de Internet da sua casa neste momento
● Alugue Casa Barata em 2024 sem meter os pés pelas mãos
Já no caso de viagens interestaduais, o artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê uma cota específica de assentos gratuitos para esse público, sendo dois por veículo. Ambas as vagas já estando ocupadas, o cidadão pode comprar a passagem com 50% de desconto.
+ Mudança drástica definida e começará a valer em 2024: Saiba o que mudará no PIX
Mas, ao contrário dos ônibus intermunicipais, o benefício no interestaduais acaba sendo reservado às pessoas com idade a partir de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A comprovação deve ser feita com antecedência mínima de 3 horas da viagem, nos postos de venda de passagem das empresas. Ao solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso, o viajante deve apresentar um documento de identificação oficial (RG, por exemplo) e um comprovante de renda.
Caso a empresa se negue a prestar o benefício, o idoso deverá solicitar um documento com o motivo da recusa, a data, o horário e o local do ocorrido. Em posse dessas informações, o idoso consegue buscar os seus direitos junto às autoridades competentes.
Autor(a):
Bruno Silva
Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.