NOVA LEI beneficia segurados do INSS: Estas são as DÍVIDAS que aposentados e pensionistas NÃO PRECISAM PAGAR
06/11/2023 às 9h46
As pessoas que são aposentados, pensionistas ou que recebem o benefício do BPC/ Loas, possuem algumas dívidas que não precisam ser pagas devido aos superendividamento financeiro.
Os segurados do INSS que, em sua maioria, recebem apenas um salário mínimo, muitas vezes estão vivendo dificuldades financeiras por conta de suas dívidas acumuladas.
A Lei do Superendividamento dá a chance de que os segurados do INSS sejam protegidos do acúmulo de dívidas, algumas delas que nem precisam ser pagas, e outras com regras que facilitam a renegociação dos débitos.
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Ou seja, aqueles segurados do INSS que tem dívidas que ultrapassam seus ganhos mensais, a ponto de comprometer seu sustento e dos dependentes, estão protegidos por esta nova Lei do Superendividamento.
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Só que é bom estar atento às regras, afinal de contas, nem todos devedores se enquadram nesta legislação. Para se ter direito a não pagamento de dívidas ou poder refinanciá-las, deve-se seguir os seguintes requisitos:
Ter uma renda insuficiente; Acúmulo dívidas resultantes de suas necessidades básicas; e ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas. Ou seja, quem for aposentado, pensionista ou recebe o BPC/ Loas e se enquadra nestas regras, pode estar protegido pela Lei do Superendividamento.
A nova Lei também coloca certos limites para as instituições de crédito darem empréstimos a estas pessoas beneficiadas do INSS, afinal de contas, é importante evitar o superendividamento destas classes no Brasil.
Vale destacar que a nova Lei do Superendividamento tem foco em idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade econômica, até porque são os mais sucetíveis a se enquadrarem no acúmulo de dívidas.
As principais dívidas que podem não serem pagas pelos aposentados, por exemplo, em caso de comprovação das regras acima pré-estabelecidas, são: Contas de água, luz, telefone, gás, etc; Boletos e carnês de consumo; Empréstimos com bancos e financeiras; Crediários e parcelamentos em geral.
Quais dívidas não são protegidas pela Lei do Superendividamento?
A nova Lei destaca que não abrange dívidas feitas por má-fé, ou seja, sabendo que não podem serem quitadas e nem há intenção de pagá-las, vista como fraudes. Não é oferecida nenhuma proteção para: Impostos e outros tributos; Multas de trânsito; Pensão alimentícia em atraso; Financiamento imobiliário; Crédito rural; Produtos e serviços de luxo.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.