Lula surpreende e sanciona novo benefício; saiba como será
31/10/2023 às 19h04
No dia 31 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma lei que estabelece as diretrizes para a concessão de uma nova pensão especial. Esta pensão é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres que foram vítimas de feminicídio. O benefício terá o valor equivalente a um salário mínimo, atualmente em R$1.320.
A cerimônia oficial ocorrerá no Palácio do Planalto e contará com a presença da líder do Ministério das Mulheres, Cida Gonçalves, além das deputadas que integram a bancada feminina.
De acordo com o presidente, é fundamental que o Estado assuma a responsabilidade de cuidar dessas crianças, para que não sejam abandonadas após a violência sofrida pelas mães. Lula ressaltou a importância do benefício para garantir uma vida digna a essas crianças, permitindo que estudem, se formem e desfrutem de plena cidadania.
A autoria do projeto de lei é da parlamentar Maria do Rosário, e o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de outubro. Dados da Universidade Estadual de Londrina indicam que, de janeiro a julho de 2023, 1.153 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil. Além disso, em 2024, o número chegou a 1.437 casos, conforme informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
LEIA TAMBÉM:
● Apagou ou perdeu? Recupere Fotos do Celular com este Aplicativo
● Hackers podem estar monitorando a rede de Internet da sua casa neste momento
● Alugue Casa Barata em 2024 sem meter os pés pelas mãos
Novo benefício
Portanto, o benefício se mostra necessário para amparar as crianças que perderam suas mães devido ao feminicídio.
Como funcionará a pensão? A pensão será concedida a filhos ou dependentes que:
- Tenham uma renda mensal per capita de até 25% do valor do salário mínimo, o que corresponde a R$330 atualmente.
Segundo a coordenação do programa, o pagamento será interrompido se as investigações não comprovarem que o crime foi um caso de feminicídio. Importante destacar que não será exigido o reembolso da quantia recebida, exceto em casos de fraude.
Além disso, o benefício não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários e será pago até que os filhos e dependentes atinjam a idade de 18 anos. Portanto, os beneficiários devem cumprir essas condições estabelecidas.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
Olá, sou um jornalista freelancer apaixonado por contar histórias e transmitir informações de forma clara e objetiva. Com vasta experiência em diversas áreas, desde esportes até tecnologia e cultura, busco sempre trazer um olhar único e envolvente aos meus trabalhos. Minha versatilidade e comprometimento com a qualidade jornalística me permitem entregar conteúdos que atendam às necessidades do site de maneira ágil e precisa.