Atenção: Se você é MEI, fique atento para não ser excluído a partir do ano que vem; Confira o que está acontecendo

26/10/2023 às 12h25

Por: Fernanda Zanardo
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MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional em 2024 (Imagem Reprodução Internet)

Os Microempreendedores Individuais precisam se atentar à isso para não serem excluídos do Simples Nacional em 2024

A Receita Federal, liberou para os brasileiros que fazem parte do Simples Nacional ou do MEI, o termo de exclusão do programa para quem está em dívida com o leão.

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Além disso, os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo MEI que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Termo de exclusão foram encaminhados aos MEI que possuem dívidas com a Receita Federal e/ou Procuradoria Geral da Fazenda (Imagem Reprodução Internet)

Termo de exclusão foram encaminhados aos MEI que possuem dívidas com a Receita Federal e/ou Procuradoria Geral da Fazenda (Imagem Reprodução Internet)

Para ter acesso à esses débitos, os microempreendedores pode entrar anto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

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Para que não ser excluídos do Simples Nacional em 2024, as pessoas interessadas devem regularizar as pendências financeiras com a Receita. A forma de pagamento dos débitos pode ser à vista ou parcelada, a contar de 30 dias da ciência do Termo de Exclusão.

Vale ressaltar que mesmo que não tenha recebido o termo de exclusão, é recomendado que  a pessoa que está em dívida tanto com a Receita quanto com a Procuradoria Geral da Fazenda, paga os valores devidos para evitar problemas futuros.

Prazos

O prazo para os MEI regularizarem a situação e não serem retirados do programa do Simples Nacional é de 45 dias a partir da primeira leitura do Termo de exclusão.

Ou então, ou no quadragésimo quinto dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Aplicativo da Receita Federal e simples nacional (imagem Reprodução Internet)

Aplicativo da Receita Federal e simples nacional (imagem Reprodução Internet)

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Sendo assim, o microempreendedor que regularizar a sua situação antes do prazo do Termo não sofrerá nenhuma punição, resultando assim, na sua permanência no Simples Nacional.

Caso o MEI não concordar com o exposto no Termo de exclusão, deverá se encaminhar uma contestação pela internet, endereçada para o Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, no site da Receita Federal.

Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.

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