IPTU de graça! Aposentados do INSS podem ser isentos em 2024

11/10/2023 às 17h05

Por: Vinicius Carvalho
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Presidente do Brasil e deputado federal aliado (Foto: Reprodução/ Meramente ilustrativa)

Anualmente, os proprietários de qualquer edificação na zona urbana devem efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Entretanto, existem determinadas circunstâncias e grupos que têm direito à isenção do IPTU. Isso é válido para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dado que as características da isenção do IPTU podem variar de um município para outro, a orientação é para que os aposentados do INSS busquem informar-se junto à administração municipal encarregada da arrecadação do tributo.

Assim como ocorre com a concessão de outros benefícios, para se qualificar à isenção do IPTU, é necessário cumprir certos requisitos. Embora tais critérios possam variar de um município para outro, existem alguns fatores que se estabeleceram como padrão em todo o país.

Um exemplo é a norma que determina que, em todos os municípios, o aposentado ou pensionista do INSS só pode ser proprietário de um imóvel em seu nome. Ou seja, aqueles que possuem mais de uma propriedade, seja comercial ou residencial, não terão direito à isenção.

Outra regra estipula que o segurado do INSS não deve receber uma renda mensal superior a cinco salários mínimos. Além disso, o valor do imóvel não pode ultrapassar um montante previamente definido pelo município.

Na maioria das cidades, esse limite varia entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, embora possam haver exceções. Abaixo, você encontrará todos os detalhes sobre como solicitar a isenção do IPTU para os aposentados do INSS.

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Diretrizes para a isenção do IPTU para aposentados do INSS:

  • Não possuir outra propriedade no município;
  • Utilizar o único imóvel como residência;
  • Renda mensal que não exceda 3 (três) salários mínimos no ano em que o pedido é feito, para isenção total;
  • Renda mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no ano em que o pedido é feito, para isenção parcial;
  • O imóvel deve ser parte do patrimônio do solicitante;
  • Valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.

Modelos de isenção do IPTU: Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma avaliação que determinará a isenção total ou parcial do tributo. A decisão dependerá da renda declarada pelo segurado.

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  • Isenção total: será concedida se a renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro).
  • Desconto de 50%: se a renda, sem descontos, estiver na faixa de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeiro de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro).
  • Desconto de 30%: se a renda, sem descontos, variar entre quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,01 a R$ 5.195,00).

Pedido de isenção do IPTU: Se você atende aos requisitos acima e deseja solicitar a isenção do imposto, saiba que o processo deve ser realizado na prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado. Para requerer a isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de renda;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão do valor venal do imóvel.

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