Novo valor do Seguro-desemprego é CONFIRMADO para 2024
17/09/2023 às 14h59
O seguro-desemprego, pago através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é um suporte crucial para trabalhadores que perdem seus empregos formais. Anualmente, seu valor é ajustado pelo Governo Federal, assegurando um sustento temporário, que pode chegar a até cinco meses. Para o ano de 2024, o aumento já foi confirmado.
Atenção: INSS acaba de confirmar corte em benefício, provocando impacto em milhares de aposentados
Esse reajuste no valor do seguro-desemprego segue a evolução do salário mínimo no país, pois o salário mínimo é a base para o cálculo desse auxílio aos trabalhadores. Atualmente, esse valor base é de R$ 1.320.
Contudo, para o próximo ano, a expectativa é que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.421, conforme estabelecido no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 pelo Governo Federal. Assim, se esse aumento for confirmado, os beneficiários do seguro-desemprego também passarão a receber, no mínimo, R$ 1.421.
Notícia bombástica! Rede de lojas queridinha nos shoppings encerra operações e fecha suas portas
LEIA TAMBÉM:
● É Motoboy e trabalha com Entregas? Conheça 7 Aplicativos para facilitar sua vida
● Projetor no seu bolso com um destes simples Aplicativos para Celular
● Descubra hoje mesmo se o seu Celular está Grampeado e previna-se com esse app
Boa notícia! Aneel planeja reduzir tarifas da conta de luz; entenda
Quem tem direito ao seguro-desemprego? Podem solicitar esse benefício os trabalhadores formais que perderam seus empregos sem justa causa apresentada pelo empregador. Além disso, devem atender aos seguintes critérios:
- Não estar trabalhando formalmente no momento do pedido.
- Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si e sua família.
- Não receber o Benefício de Prestação Continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O período de emprego formal necessário para receber o seguro-desemprego varia dependendo de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Eis como funciona:
- Primeiro pedido: Ter recebido salários de pessoa jurídica por pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses anteriores à data da demissão.
- Segundo pedido: Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, nove dos últimos doze meses antes da demissão.
- Terceiro pedido em diante: Comprovar vínculo empregatício durante os seis meses imediatamente anteriores à saída do emprego.
O valor do benefício varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses de trabalho. No entanto, o valor mínimo concedido pelo INSS corresponde ao salário mínimo vigente no país na época do pedido.
Autor(a):
Victor Silva
Olá! Tenho 21 anos e sou completamente apaixonado por jogos, tecnologia em geral e jornalismo. Meu intuito aqui é trazer notícias e matérias com o máximo de informações e qualidade para os leitores!