Essa multa de trânsito te faz perder cerca de R$ 2.934,70 e você precisa saber o motivo
16/09/2023 às 12h55
A questão das multas de trânsito é algo que pode ter um grande impacto na vida de qualquer motorista. Além de representarem um custo financeiro considerável, elas também têm o potencial de afetar a pontuação na carteira de motorista e, consequentemente, a liberdade de dirigir.
Quando se trata da multa por dirigir embriagado, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no Artigo 165, o valor é de R$ 2.934,70. Isso ocorre porque é aplicado um fator multiplicador no valor base da infração, que é considerada gravíssima. Além disso, o motorista tem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de 12 meses.
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O Artigo 165-A do CTB estabelece que aqueles que se recusarem a fazer o teste do bafômetro enfrentarão as mesmas penalidades dos que forem flagrados dirigindo alcoolizados. Ou seja, além da multa de quase R$ 3 mil, terão o direito de dirigir suspenso.
Além disso, se o motorista reincidir na mesma infração dentro do período de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40, e a suspensão da CNH se estende por 24 meses. É importante destacar que dirigir com a carteira de habilitação suspensa também é considerada uma infração gravíssima, que implica em uma multa de cerca de R$ 880,41.
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Agora, em relação à questão de dirigir alcoolizado configurar um crime, a resposta é sim. O motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool e com um resultado no teste de bafômetro igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expirado pode ser enquadrado no Artigo 306 do CTB. Isso ocorre quando o condutor está com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
A pena para esse crime varia de seis meses a três anos de prisão. Além disso, é importante observar que, ao ter o direito de dirigir suspenso, o motorista não recebe pontos na CNH, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 723/18.
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Autor(a):
Victor Silva
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