Novas regras! Entenda como funciona a aposentadoria antes dos 60 pelo INSS
14/09/2023 às 15h00
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios. Além disso, ele também garante direitos trabalhistas e previdenciários. Sendo assim, uma nova mudança foi aprovada envolvendo a idade mínima da aposentadoria.
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MUDANÇAS NA APOSENTADORIA PELO INSS CHAMAM ATENÇÃO DOS BRASILEIROS
As regras da aposentadoria passaram por alterações a partir da Reforma da Previdência de 2019. Sendo assim, diversos pontos mudaram, especialmente na idade e no tempo de contribuição. Os requisitos principais envolvem a idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres e de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens.
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Por isso, para quem trabalhou antes da reforma e ainda não tinha adquirido o direito de se aposentar, foram criadas as regras de transição. Neste caso, as mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade em 2023 e os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade neste ano.
Outra possibilidade é a do pedágio, que requer 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para os homens e 30 anos de contribuição e 57 anos de idade para as mulheres. Em ambos os casos é preciso cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019.
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Sendo assim, quem possui alguma deficiência comprovada pode se aposentar com 60 e 55 anos de idade, para homens e mulheres, respectivamente. Para isso é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos como PCD. Outra situação é a dos professores, que devem ter 25 anos de contribuição e 57 anos de idade para mulheres e 30 anos de contribuição e 62 anos de idade para os homens.
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É importante destacar, que existe ainda o caso da aposentadoria pelo INSS especial, que é destinada aos trabalhadores que atuaram em contato direto com agentes nocivos ou correndo risco de saúde ou segurança em suas funções.
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Para estes profissionais em especifico, a regra atual é de acordo com a gravidade da atividade desempenhada.São 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividade especial com alto risco, 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividade especial com médio risco e 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividade especial com baixo risco.
Autor(a):
Sandra Cotrim
Prazer, meu nome é Sandra Ribeiro, tenho 25 anos e sou formada em jornalismo. Meu interesse em gerar conteúdo significativo é o que me motiva diariamente, por isso, produzir coisas significativas, que me ajude a aprender e crescer me torna uma pessoa realizada na área que tanto amo. Além de adorar escrever e desenvolver matérias, eu sou apaixonada por marketing digital, assessoria de impresa e quase todas as outras áreas que a comunicação engloba. No entanto, o jornalismo não é o único no meu coração. Por isso, quando não estou trabalhando ou fazendo cursos, você pode ter certeza que estou me aventurando em algum livro novo ou vendo algum filme antigo. Espero que você se sinta mais informado(a) com as notícias que ler por aqui e ficarei contente em te encontrar outras vezes. Até mais 😉