Novas regras! Entenda como funciona a aposentadoria antes dos 60 pelo INSS

14/09/2023 às 15h00

Por: Sandra Cotrim
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Entenda como funciona a aposentadoria antes dos 60 pelo INSS (Foto: Reprodução)

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios. Além disso, ele também garante direitos trabalhistas e previdenciários. Sendo assim, uma nova mudança foi aprovada envolvendo a idade mínima da aposentadoria.

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As regras da aposentadoria passaram por alterações a partir da Reforma da Previdência de 2019. Sendo assim, diversos pontos mudaram, especialmente na idade e no tempo de contribuição. Os requisitos principais envolvem a idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres e de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens.

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Por isso, para quem trabalhou antes da reforma e ainda não tinha adquirido o direito de se aposentar, foram criadas as regras de transição. Neste caso, as mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade em 2023 e os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade neste ano.

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Outra possibilidade é a do pedágio, que requer 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para os homens e 30 anos de contribuição e 57 anos de idade para as mulheres. Em ambos os casos é preciso cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019.

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Atenção! Veja as alterações que o Governo fez na aposentadoria em 2019 (Foto: Reprodução/Internet)

Atenção! Veja as alterações que o Governo fez na aposentadoria em 2019 (Foto: Reprodução/Internet)

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Sendo assim, quem possui alguma deficiência comprovada pode se aposentar com 60 e 55 anos de idade, para homens e mulheres, respectivamente. Para isso é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos como PCD. Outra situação é a dos professores, que devem ter 25 anos de contribuição e 57 anos de idade para mulheres e 30 anos de contribuição e 62 anos de idade para os homens.

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É importante destacar, que existe ainda o caso da aposentadoria pelo INSS especial, que é destinada aos trabalhadores que atuaram em contato direto com agentes nocivos ou correndo risco de saúde ou segurança em suas funções.

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Para estes profissionais em especifico, a regra atual é de acordo com a gravidade da atividade desempenhada.São 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividade especial com alto risco, 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividade especial com médio risco e 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividade especial com baixo risco.

Autor(a):

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