Agora: Dirigir MOTOS sem CNH já é um FATO; saiba como

Agora: Dirigir MOTOS sem CNH já é um FATO; saiba como isso é possível

13/09/2023 às 16h51

Por: Vinicius Carvalho
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Motos (Foto: Reprodução/Internet)

Neste momento, conduzir motos sem possuir a carteira de motorista (CNH) pode se tornar uma realidade para muitos motociclistas. Isso ocorre devido à constante evolução da legislação de trânsito no Brasil.

Uma das recentes alterações realizadas na legislação diz respeito à regulamentação dos veículos de duas rodas. Além de moto, as modificações aplicadas a essas categorias também englobam ciclomotores, bicicletas elétricas e outros meios de locomoção em geral.

O papel crucial desempenhado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na evolução da legislação relacionada a essas categorias de veículos é inegável.

Por conseguinte, uma resolução recente do Contran levantou muitas dúvidas entre os motoristas em relação à possibilidade de pilotar motos sem a carteira de motorista CNH. O que se sabe até o momento é que essa nova resolução do Contran visa trazer maior clareza sobre a classificação dos tipos de veículos de duas rodas.

Uma das questões mais frequentes entre os motociclistas diz respeito à lista de motos autorizadas para condução sem a necessidade de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Portanto, essa nova regulamentação busca promover alterações no cenário da mobilidade de duas rodas no país, abrangendo não apenas motos, mas também ciclomotores, bicicletas elétricas e outros dispositivos de locomoção.

No que diz respeito à classificação dos veículos na carteira de motorista CNH, de acordo com o Contran, o objetivo é informar sobre as normas de registro e licenciamento desses meios de transporte. Essa abordagem visa assegurar que os cidadãos utilizem esses veículos de maneira segura e de acordo com as normas legais. Segundo a nova resolução, os veículos são classificados da seguinte forma:

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  1. Ciclomotor: veículos de duas ou três rodas equipados com um motor de capacidade máxima de 50 cm³ e limitados a uma velocidade de 50 km/h, destinados a deslocamentos urbanos de curta distância.
  2. Bicicleta: impulsionadas pela força humana, as bicicletas se distinguem de motos, motonetas e ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas desempenham um papel fundamental na promoção da mobilidade sustentável e representam uma opção de estilo de vida mais saudável.
  3. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: essa categoria abrange dispositivos como patinetes, skates e monociclos que são equipados com motores para propulsão. Esses veículos ganharam popularidade como alternativas ágeis e ecológicas de locomoção urbana.

Essas definições desempenham um papel crucial na categorização de cada tipo de veículo com base em suas características específicas, simplificando os procedimentos de registro e licenciamento.

Motos têm nova lei

CNH Social, Programa que permite tirar CNH de forma gratuita (Imagem Reprodução Internet)

Documento oficial: CNH (Imagem Reprodução Internet)

Entretanto, é importante salientar que a grande maioria das motos, ciclomotores e motonetas, de acordo com as normas de trânsito no Brasil, requer a posse da carteira de motorista CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Portanto, qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir uma dessas documentações, além de registrar e emplacar seus veículos de acordo com as regulamentações do Contran. Essas medidas visam garantir que os condutores estejam devidamente treinados e capacitados para operar esses veículos com segurança nas vias públicas.

Por outro lado, no caso de veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas e patinetes elétricos, as regras são diferentes. Esses dispositivos podem circular nas ruas sem a necessidade de habilitação ou autorização específica. No entanto, as bicicletas elétricas devem ser equipadas com sistemas que ativam o motor elétrico quando o ciclista pedala ou quando a velocidade atinge um certo limite, garantindo a segurança dos usuários e de outros que compartilham as vias públicas.

Portanto, é importante reconhecer que, exceto para as categorias mencionadas acima, a posse da CNH é obrigatória para a maioria das motos e veículos similares no Brasil, sendo essencial para promover a mobilidade urbana responsável. No entanto, os condutores têm a opção de escolher veículos ecológicos que não requerem a posse da CNH, como bicicletas elétricas e patinetes elétricos, contribuindo para uma mobilidade mais sustentável e consciente.

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