INSS divulga novo método de ADIANTAMENTO de benefícios
27/08/2023 às 12h25
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está dedicado a abordar a considerável fila de espera para a concessão do auxílio-doença, que afeta cerca de 1,8 milhão de indivíduos. Com o intuito de agilizar a liberação desses benefícios, foram implementadas estratégias específicas.
Os beneficiários do INSS que já têm perícias médicas agendadas têm agora a opção de solicitar o auxílio por incapacidade (anteriormente conhecido como auxílio-doença) através de uma análise documental, permitindo uma concessão mais rápida do benefício. Essa análise documental é conduzida por meio do processo denominado Atestmed.
O que exatamente é o Atestmed e como se relaciona com o INSS? O Atestmed representa uma abordagem diferente para a avaliação do benefício por incapacidade. Ele é uma tentativa de conceder o benefício sem a necessidade de uma perícia presencial, visando agilizar o processo e reduzir a burocracia, além de evitar que os requerentes precisem se deslocar até uma agência física do INSS.
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Os segurados podem solicitar o benefício fornecendo apenas o atestado médico. Isso pode ser feito através de duas formas principais:
- Através do site meu.inss.gov.br ou do aplicativo MeuINSS, onde é necessário anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais;
- Solicitações de benefício por incapacidade feitas via Central 135 serão agendadas e, se atenderem aos requisitos, poderão ser transformadas em solicitações através do AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para análise remota.
Documentos necessários para a análise remota do benefício do INSS Os documentos médicos ou odontológicos devem atender aos seguintes requisitos: ter sido emitidos em um período inferior a 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legíveis e sem rasuras, e conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de início do período de repouso e estimativa de duração, mesmo que indeterminada;
- Assinatura do profissional responsável e carimbo de identificação, incluindo o registro no Conselho de Classe correspondente (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), podendo ser eletrônicos ou digitais, desde que estejam de acordo com as regulamentações vigentes;
- Informações detalhadas sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças – CID.
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O benefício de auxílio-doença com base somente no atestado médico está disponível em todo o território nacional, sem restrições geográficas ou prazos mínimos de espera para agendamento de perícia.
O procedimento Atestmed está acessível a todos os cidadãos, com uma duração máxima de 180 dias para o benefício concedido com base na análise do documento médico. Essa norma também se aplica aos pedidos que não foram feitos de maneira consecutiva.
Autor(a):
Victor Silva
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