Banco irá pagar R$ 115 MIL para vítima de GOLPE; Venha entender
12/08/2023 às 11h32
Em uma recente decisão da 10ª Vara Cível de Curitiba (PR), um banco foi considerado responsável por danos resultantes de uma fraude de operação bancária, e consequentemente, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 114,6 mil a um idoso cliente da instituição. A fraude ocorreu em dezembro de 2020.
De acordo com os relatos, a fraude teve início em uma noite de sexta-feira, quando o idoso recebeu mensagens solicitando a atualização de seus dados bancários. Os golpistas usaram diversos meios para enganá-lo: começaram com mensagens de texto (SMS), seguiram com um aplicativo que pedia a ativação de um módulo de proteção.
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Posteriormente, um indivíduo que se fez passar por representante da Central de Segurança do banco entrou em contato por telefone com o cliente. Durante a chamada, o golpista instruiu o idoso a se dirigir a um caixa eletrônico próximo.
A responsabilidade atribuída ao banco se baseia no fato de que, sob a orientação do falso bancário, o cliente realizou uma série de ações, como a leitura de um QR Code e a liberação de códigos exibidos na tela do caixa eletrônico.
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Nos últimos tempos, está se tornando cada vez mais comum pessoas receberem mensagens com nome de Instituições Bancárias e tentando aplicar um golpe encima das vítimas, conseguindo todos os seus dados e acessos bancários e conseguindo efetuar o golpe.
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Após seguir as instruções, o idoso entrou em contato com a gerente de sua conta. Entretanto, ela só conseguiu retornar a ligação três dias depois, orientando o bloqueio dos cartões. No dia seguinte, o cliente descobriu que R$ 109 mil haviam sido retirados de sua conta.
A defesa do idoso argumentou que, uma vez que a gerente havia sido alertada sobre a fraude antes que a transação acontecesse, ela poderia ter bloqueado a operação. Ademais, os pagamentos de boletos ocorreram durante a noite, momento em que o banco não processa imediatamente essas transações devido a suas regras internas.
Genevieve Paim Paganella, a juíza que presidiu o caso, destacou que ao não conseguir evitar a ação dos golpistas, apesar de estar ciente da fraude, a instituição falhou em fornecer o serviço de segurança adequado. A juíza declarou: “A negligência no serviço não deriva da fraude em si, mas da falta de adoção de medidas adequadas para prevenir a fraude e os danos após a notificação do ocorrido.”
Consequentemente, o banco deverá reembolsar o idoso em R$ 109,6 mil, valor perdido no golpe, e também pagar R$ 5 mil como compensação por danos morais, ambos os valores ajustados pela inflação.
Informações retiradas do site Seu Crédito Digital
Autor(a):
Victor Silva
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