Projeto de novo auxílio de R$ 1.320 é aprovado; saiba quem recebe
10/08/2023 às 15h07
Na terça-feira passada (04), a Comissão de Assuntos Sociais aprovou um projeto de lei (PL) que institui um auxílio especial. Trata-se de uma pensão fornecida pelo governo destinada a filhos e dependentes de mães que perderam a vida devido ao feminicídio, desde que se encontrem em situação de baixa renda.
Esse benefício será equivalente a um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.320, e terá o propósito de mitigar as consequências nas famílias afetadas por esse tipo de crime. Saiba mais sobre esse assunto abaixo.
A iniciativa para a criação do PL 976/2022 é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O intuito é estabelecer uma pensão especial direcionada a filhos e dependentes que se tornaram órfãos devido ao feminicídio e que se encontrem em condições de carência financeira.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou um parecer favorável à aprovação desse auxílio. O tema agora seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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Ainda sobre auxílio do governo
Esse projeto proposto funcionará como uma forma de auxílio financeiro para lidar com as repercussões resultantes da violência contra a mulher. A pensão especial somente será concedida se a renda per capita familiar não ultrapassar um quarto do salário mínimo (R$330).
De acordo com o PL, somente filhos biológicos ou adotados da vítima de feminicídio menores de 18 anos terão direito a esse benefício. O valor do salário mínimo será distribuído de maneira conjunta entre todos os dependentes. Portanto, quando um deles atingir a maioridade ou falecer, a parcela será redistribuída entre os demais.
Conforme os termos da proposta, os filhos de vítimas de feminicídio ocorridos antes da promulgação da lei também terão direito à pensão. Ademais, esse benefício poderá ser concedido de forma temporária, mesmo antes da conclusão definitiva do julgamento do crime.
É relevante frisar que o pagamento seria imediatamente suspenso caso o juiz determinasse, após o término do processo, que não houve feminicídio. Contudo, os beneficiários não teriam a obrigação de devolver os valores já recebidos, exceto se ficasse comprovada má fé.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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