Grave: Aposentadoria por invalidez pode ser VETADA e preocupa brasileiros
03/08/2023 às 18h10
Uma das modalidades de aposentadoria que apresenta maior flexibilidade nas liberações é a aposentadoria por invalidez. Oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Permanente, esse auxílio possui um prazo determinado para pagamento. No entanto, é a norma que estabelece a continuidade do salário que tem gerado preocupação entre os beneficiários.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que contribui para a Previdência Social, quando ele é acometido por uma enfermidade física ou mental que o torna incapaz de trabalhar. O médico perito do INSS é responsável por avaliar se a incapacidade é permanente e tem o poder de conceder a aposentadoria por tempo indeterminado.
Caso aprovado, o trabalhador receberá a aposentadoria por invalidez, mas será submetido a uma nova perícia médica a cada dois anos. Nesse momento, será realizada uma revisão para verificar se a doença ainda causa a incapacidade que o impede de retornar ao seu emprego. Se houver melhora em suas condições físicas e mentais, ele poderá retornar ao mercado de trabalho.
Ainda sobre Aposentadoria por invalidez
Há duas situações excepcionais em que a renovação da perícia médica é dispensada, assegurando o pagamento permanente do benefício. A primeira é quando o aposentado completa 65 anos de idade, o que o isenta de passar pelo exame, uma vez que já atingiu a idade média para aposentadoria. A segunda é ao completar 10 anos de recebimento do benefício, momento em que o INSS não exige mais a realização do exame periódico.
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Uma nova resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) divulgada no Diário Oficial da União na quarta-feira (2) trouxe alterações nas normas para a concessão da aposentadoria por invalidez:
A partir de agora, o INSS tem a autorização para cessar o pagamento do benefício por incapacidade mesmo após decorridos 10 anos de seu recebimento.
Essa mudança se aplica tanto à aposentadoria por invalidez quanto a outros salários pagos por incapacidade, como o auxílio-doença e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Conforme explicado pela advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), essa resolução apenas formaliza o entendimento que já vinha sendo aplicado pelo INSS em seus processos administrativos.
Há uma exceção prevista na resolução, que diz respeito ao caso em que o cidadão não possua mais a documentação original apresentada na data da concessão, há mais de dez anos, salvo nos casos em que haja provas de fraude ou má-fé.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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