URGENTE: Brasileiros são PRESOS ao tentar sacar o auxílio-doença
03/08/2023 às 16h30
Em uma operação realizada em São Paulo (SP) no dia 1º de agosto, três indivíduos foram detidos ao tentarem sacar R$ 98 mil em uma agência bancária na capital. Eles afirmaram que o valor correspondia a um auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, após investigações, descobriu-se que os dados fornecidos na solicitação do saque do auxílio-doença eram falsos, o que levou à prisão do homem que se identificou como segurado do INSS, juntamente com uma mulher. Uma terceira pessoa foi detida enquanto aguardava o casal tentar aplicar o golpe do auxílio-doença, fazendo o saque diretamente na agência. O trio será indiciado por estelionato previdenciário majorado e associação criminosa, de acordo com informações da Polícia Federal (PF).
O INSS enfrenta um grande número de solicitações de auxílio-doença, o que causa demora na realização de perícias médicas. Isso levou o INSS a conceder o benefício sem a necessidade de perícia médica, baseando-se nos documentos apresentados pelo solicitante, o que pode abrir espaço para fraudes, como ocorreu no caso do trio preso em São Paulo.
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As novas regras do INSS para a concessão do auxílio-doença estabelecem que a documentação médica ou odontológica deve estar em boas condições, ser legível e sem rasuras. Além disso, deve conter informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emissor, data do início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do procedimento documental não poderão exceder 180 dias, e caso o repouso necessário ultrapasse esse período, será exigida uma perícia médica presencial. No entanto, em algumas situações específicas, os benefícios podem ser concedidos por análise documental, como nos casos de perícias médicas externas ou em cumprimento a decisões judiciais, para facilitar o processo para os segurados.
Autor(a):
Victor Silva
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