Agora: Auxílio-doença do INSS recebe novas regras e concessão facilitada
27/07/2023 às 19h16

No último dia 21 de julho, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou uma portaria que traz importantes alterações nas diretrizes para obter o auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atualmente, o requerimento do auxílio-doença do INSS pode ser efetuado mediante o envio da documentação requerida pela entidade. Além disso, a concessão via sistema Atestmed terá um limite máximo de 180 dias, e os benefícios ligados a acidentes só demandarão a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A portaria determina ainda que os indivíduos que recebem auxílios por incapacidade temporária, mesmo que não consecutivamente, não poderão ter o somatório da duração desses benefícios superior a 180 dias.
A documentação pode ser enviada por meio do portal eletrônico, do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso o requerente receba uma negativa, ele terá um período de 15 dias para interpor recurso contra a decisão.
As alterações no auxílio-doença do INSS foram introduzidas devido ao fato de que, anteriormente, a possibilidade de solicitação à distância estava restrita a regiões onde o tempo de espera para a perícia médica ultrapassava 30 dias.
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INSS libera benefício mais ágil aos trabalhadores afastados por problemas de saúde ou acidentes (Foto: Reprodução/ Internet)
O Ministério da Previdência Social ressaltou que essa medida é mais uma ação adotada para enfrentar o acúmulo de agendamentos para a perícia médica.
O INSS implementou novas orientações para a concessão do auxílio-doença, visando aperfeiçoar os trâmites e assegurar maior celeridade no procedimento. A documentação médica ou odontológica fornecida pelo segurado ao requerer o benefício deve estar em ótimas condições, legível e sem qualquer sinal de adulteração.
Além disso, é imprescindível que contenha informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a assinatura e identificação do profissional emissor, a data de início do afastamento e o período estimado necessário para o repouso. Confira as mudanças:
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Dispensa da realização de perícia médica federal;
Alteração do prazo máximo para concessão via Atestmed para 180 dias;
Possibilidade de solicitar novamente o benefício por mais 15 dias em caso de negação, no caso do Atestmed;
A concessão de auxílio por incapacidade por acidente exigirá apenas a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Para solicitar o auxílio-doença do INSS, a documentação necessária inclui:
Nome completo do requerente;
Data de emissão do documento médico (não deve ultrapassar 90 dias do pedido do requerimento);
Diagnóstico detalhado ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
Assinatura e identificação completa do profissional que emitiu o laudo, incluindo nome e registro no conselho de classe;
Data de início do afastamento ou repouso;
Estimativa do prazo necessário para o repouso.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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