FACILIDADE: Auxílio-doença agora tem nova regra que o INSS anuncia e ajuda na RÁPIDA liberação; entenda
25/07/2023 às 10h13
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assegura financeiramente aquele trabalhador contribuinte que está incapacitado de realizar suas funções habituais, pensando em uma maneira temporária, através do auxílio-doença.
Ou seja, o trabalhador que é afastado devidamente de suas funções de trabaho, pode exigir seu auxílio-doença junto ao INSS, e desta vez, o órgão está simplificando ainda mais as regras de concessão deste benefício.
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Nesta última sexta-feira, 21 de julho, o INSS publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38. Segundo o documento, agora não será mais necessária a emissão do parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.
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Portanto, agora basta o envio de uma lista de documentos para serem analisados (Atestmed), em um prazo máximo de 180 dias. Se o benefício for recusado ao segurado do INSS, o requerimento pode ser feito novamente em 15 dias.
Os benefícios também dão resguardo financeiro aos trabalhadores com incapacidade temporária por conta de algum acidente, analisado através de documentos, desde que o cidadão trabalhador dê entrada na comunicação do ocorrido no CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e se apresente ao INSS.
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De acordo com o comunicado do INSS, o Atestmed exigirá os seguintes dados para o auxílio-doença em casos de afastamento temporário: Nome completo; Data de emissão do documento, não sendo superior a 90 dias da data inicial do requerimento; Diagnóstico por extenso ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
Assinatura do emitente e identificação do profissional com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; Data do início do afastamento ou repouso; Além do prazo necessário estimado para o repouso. Estes documentos poderão ser encaminhados via a plataforma do Meu INSS, ou requerimento feito pela central do 135.
Como acessar o portal Meu INSS?
A plataforma do Meu INSS pode ser acessada através do site ou aplicativos, disponíveis via lojas virtuais do Android ou iOS. Através deste caminho, você pode encaminhar seus documentos de maneira remota sem precisar comparecer presencialmente.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.