Descubra como obter auxílio-aluguel de R$ 400 e mudar de vida

15/07/2023 às 21h00

Por: Hudson William
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Auxílio-aluguel: um suporte financeiro (Foto: Reprodução/Internet)

Conheça o auxílio-aluguel de R$ 400 e descubra como ele pode ser uma mudança de vida

Você já soube como funciona o auxílio-aluguel? Trata-se de um subsídio de R$ 400 por mês, concedido para ajudar certos grupos de pessoas a cobrir os custos de aluguel. Este artigo explicará os critérios que devem ser cumpridos para ser elegível para esse auxílio na cidade de São Paulo.

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A Lei Municipal 17.320/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal 60.111/2021 e pela Portaria 028/SMDHC/2021, foi implementada para esclarecer os direitos de mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social. Segundo essa legislação, essas mulheres têm direito ao auxílio-aluguel mensal. O programa é administrado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

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Muitas mulheres vítimas de violência doméstica se encontram em situação de precariedade financeira, e o auxílio-aluguel pode fornecer uma ajuda crucial para quebrar o ciclo de violência.

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O auxílio-aluguel visa fornecer um certo nível de segurança financeira para essas mulheres. Os requisitos para ser elegível ao auxílio incluem ter uma renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e residir no município de São Paulo. Além disso, a lei prioriza mulheres com filhos com idade entre 0 e 5 anos.

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Como ter acesso ao benefício?

As candidatas devem apresentar documentação específica para avaliação e encaminhamento do processo de concessão do benefício.

Notícia para pessoas que pagam aluguel vem à tona

Notícia para pessoas que pagam aluguel vem à tona (Foto: Reprodução/Internet)

O governo garante a concessão do benefício inicialmente por 12 meses, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. O pagamento do auxílio é realizado através de um cartão benefício emitido pelo Banco do Brasil.

Os documentos necessários para solicitar o benefício incluem originais e cópias do RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência. Se for o caso, a candidata também deve apresentar o original e uma cópia da certidão de nascimento dos filhos. Por fim, é preciso um relatório técnico social contendo o parecer sobre a concessão do benefício.

Autor(a):

Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.

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