“R$ 1.573,89”: Novo aumento do salário mínimo é CONFIRMADO após reajuste do Governo
27/06/2023 às 18h05
Todos sabemos que o teto do salário mínimo do Governo Federal teve um aumento, subindo para o valor que corresponde a R$ 1.320, conforme havia sido previsto pela atual equipe econômica.
Contudo, os trabalhadores que moram no Rio Grande do Sul acabam de ser surpreendido com uma notícia excelente, pois o governador Eduardo Leite encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que prevê o reajuste de 9% no salário mínimo para o Estado, chamado de piso regional.
O piso regional no Rio Grande do Sul, caso seja aprovado, aumentará em R$ 129,95 o valor do mínimo na primeira faixa, o que fará subir o valor, que passará de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89.
O salário mínimo regional é diferente do piso nacional, que incide sobre a remuneração de categorias que não têm reajuste definido por convenções ou acordos coletivos.
Assim, o salário mínimo gaúcho atualmente tem cinco faixas de valores, sendo que a mais elevada corresponderá o reajuste de R$ 164,69, que dará um aumento de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56.
LEIA TAMBÉM:
● Conheça o Aplicativo de Celular que faz Simulação de como você ficaria de Barba
● Atenção: A importância de saber o que significa cada Luz Acesa no Painel do seu Carro
● AUGE E QUEDA: Falência de grande rede de SUPERMERCADOS; portas FECHADAS de 149 lojas e DEMISSÃO em massa
Confira abaixo as faixas e valores que irão ter o bônus extra do salário mínimo após o reajustes, caso seja aprovado:
Faixa I – Subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os seguintes trabalhadores:
na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas;
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II – Subiria de salário mínimo de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:
nas indústrias do vestuário e do calçado;
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Faixa III – Subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:
nas indústrias do mobiliário;
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio;
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
movimentadores de mercadorias em geral;
no comércio armazenador; e
auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV – Subiria do salário mínimo R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
vigilantes; e
marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).