Governo concede benefício destinado para mulheres; confira

Alerta! Governo divulga critérios de concessão de benefício destinado para mulheres

23/06/2023 às 20h30

Por: Hudson William
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Novo benefício visa garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos (Foto: Reprodução/Ricardo Stuckert)

Governo Lula sanciona lei para fornecer absorventes gratuitos a mulheres em situação de vulnerabilidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito esforços para fortalecer seus laços com as mulheres. Como um passo nessa direção, o governo de Lula sancionou uma lei que cria um novo benefício destinado especificamente para aquelas em situação de vulnerabilidade.

A portaria, publicada na última segunda-feira (19), implementa o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Este programa foi criado por um decreto assinado pelo presidente Lula em março deste ano, e tem como objetivo criar um novo benefício para atender pelo menos 24 milhões de mulheres pobres.

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Este programa visa fornecer absorventes higiênicos gratuitamente para mulheres em situações de vulnerabilidade social. Segundo o Ministério da Saúde, a menstruação pode começar por volta dos 11 anos e durar até os 55 anos, variando para cada mulher. Para muitas, a compra mensal de absorventes é um fardo financeiro.

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O novo benefício pretende aliviar esse encargo, evitando que deixem de frequentar a escola ou o trabalho e ajudando a manter a higiene pessoal.

Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual beneficiará milhões de mulheres carentes

Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual beneficiará milhões de mulheres carentes (Foto: Reprodução/Internet)

Quem poderá receber?

O fornecimento de absorventes será feito mensalmente em estabelecimentos e equipes de saúde vinculados à Atenção Primária à Saúde, além de redes de atendimento da assistência social. As que se qualificam para este benefício incluem:

  • Mulheres beneficiárias de programas sociais;
  • Jovens matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio;
  • Mulheres inscritas no Cadastro Único;
  • Mulheres em situação de rua;
  • Mulheres em situação de pobreza em unidades do sistema penal, cadastradas no Sistema Penitenciário Brasileiro (Sisdepen);
  • Mulheres que estão cumprindo medidas socioeducativas, cadastradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Autor(a):

Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.

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