R$ 1,8 MILHÃO: Flamengo perde processo milionário para ex-jogador do clube

17/06/2023 às 13h14

Por: Victor Silva
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R$ 1,8 MILHÃO: Flamengo perde processo milionário para ex-jogador do clube (Reprodução/Internet)
O Flamengo conseguiu perder na justiça e terá que aguentar ficar sem um valor milionário na sua conta. O Mengão queria uma devolução de uma grande quantia a um jogador, por uso de direitos de imagem, porém, acabou perdendo o caso.
O valor gira em torno de R$ 1,8 milhão. O juiz, Françoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou a decisão do Flamengo imprudente e condenou o clube a indenizar o atleta com 10% a mais do montante pedido, cerca de R$ 180 mil. O jogador de quem estamos falando é Paolo Guerrero, esse valor refere aos 120 dias que o jogador ficou sem jogar por conta da sua suspensão por doping em novembro de 2017, o jogador foi suspenso pela própria FIFA, próximo a Copa do Mundo.

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R$ 1,8 MILHÃO: Flamengo perde processo milionário para ex-jogador do clube (Reprodução/Internet)

R$ 1,8 MILHÃO: Flamengo perde processo milionário para ex-jogador do clube (Reprodução/Internet)

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O jogador havia usado na época um chá com metabólico de cocaína, em um jogo do Peru, nas eliminatórias e acabou ficando fora toda a temporada pelo Flamengo.
“É possível perceber que a suspensão temporária do jogador, nas condições descritas nos autos, não operou o efeito de determinar a suspensão dos efeitos do contrato de concessão de imagem, já que o atleta, mesmo suspenso, estava em condições de ceder o uso de sua imagem, apelido desportivo e voz, para ser explorado por parte do clube autor”, comentários dados pelo juiz do caso.
“Pelo contrário. O pronunciamento oficial do autor. Emitido publicamente por ocasião do evento, demonstra que o demandante conferiu o seu total apoio ao jogador em relação ao episódio da suspensão, já que considerava que o segundo réu demonstrava conduta profissional exemplar junto ao clube, de modo que esse pronunciamento se torna incompatível com a crença de que o atleta pudesse ter agido em infringência a regra de probidade, moral e bons costumes”, finalizou o juiz.

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