Alerta! Bradesco recebe multa após não conceder benefício; confira
31/05/2023 às 23h30
Bradesco multado por negar direito essencial para funcionárias
O Bradesco, um dos maiores bancos do Brasil, foi recentemente multado após se recusar a conceder um benefício fundamental para suas funcionárias.
Conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco deve pagar um adicional de 15 minutos conhecido como “intervalo da mulher” como parte das horas extras realizadas, independentemente de quanto tempo a jornada de trabalho seja estendida.
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A decisão se baseia na jurisprudência estabelecida antes da reforma trabalhista de 2017, que revogou o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em relação ao qual este caso se aplica.
O litígio começou quando uma funcionária alegou que nunca havia recebido o benefício, solicitando o pagamento de horas extras com o tempo de intervalo adicional.
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O pedido foi inicialmente aceito na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região revisou a decisão, argumentando que o tempo adicional só seria devido se a jornada de trabalho fosse estendida em mais de 30 minutos, uma interpretação que acabou por ser rejeitada pelo TST.
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A advogada que representou a funcionária, Clareana de Moura, argumentou que a decisão do TRT violava o artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, que visa reduzir os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
ADVOGADA FALA SOBRE O BENEFÍCIO
O “intervalo da mulher”, de acordo com Moura, é uma proteção indispensável que busca mitigar os desafios enfrentados pelas mulheres, especialmente diante das desigualdades de gênero e da precarização do trabalho. A flexibilização dessa garantia, como sugerido pelo TRT, vai contra as proteções estabelecidas na legislação trabalhista brasileira.
Ricardo Nunes Mendonça, advogado do escritório Gasam Advocacia, considera que a decisão do TST restabeleceu o direito das trabalhadoras e corrigiu uma interpretação equivocada do TRT do Paraná.
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Ele destacou que impor um limite objetivo à garantia do benefício, condicionando-o a uma prorrogação da jornada superior a 30 minutos, ultrapassava a competência legislativa do Congresso Nacional, uma vez que tal limite não está previsto na lei.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.