Multas em excesso? Saiba com quantos pontos você pode perder sua CNH

19/05/2023 às 23h50

Por: Hudson William
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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vira assunto (Foto: Reprodução/Internet)

Pontuação na CNH e suas consequências: entenda o limite de pontos e as infrações de trânsito

A compreensão das leis de trânsito e das consequências de seu descumprimento é fundamental para todos os motoristas. Desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro pode levar a penalidades financeiras, como multas, e até mesmo à cassação da licença de condução. Um aspecto que frequentemente causa confusão é a questão do acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Desde 2021, o limite de pontos na CNH é de 40, dependendo das infrações cometidas durante um ano. O artigo 261 do Código de Trânsito especifica que o limite é de 20 pontos para condutores que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas. Para os que cometeram apenas uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos. E os que nunca cometeram infrações gravíssimas têm um limite de 40 pontos.

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As infrações variam em termos de gravidade e, por consequência, na quantidade de pontos que acarretam: as infrações muito graves ou gravíssimas resultam em sete pontos, as graves em cinco pontos, as médias em quatro pontos e as leves em três pontos. Portanto, cometer três infrações muito graves resulta na acumulação de 21 pontos e na suspensão da CNH.

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A suspensão ocorre assim que o motorista atinge os limites de pontos mencionados. Durante a suspensão, a licença para dirigir é considerada irregular. O artigo 261 do Código de Trânsito estabelece que o período de suspensão para quem atinge a pontuação máxima pode chegar a um ano e meio em casos de reincidência.

CNH é a Carteira Nacional de Habilitação (Foto: Reprodução/ Internet)

CNH é a Carteira Nacional de Habilitação (Foto: Reprodução/ Internet)

Os tipos de infrações

Exemplos de infrações gravíssimas que resultam em sete pontos incluem: dirigir sem CNH, com CNH cassada, ou transitar com o veículo em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e acostamentos. Infrações graves, que resultam em cinco pontos, incluem: não usar o cinto de segurança, estacionar em ciclovia ou ciclofaixa, ou ao lado de outro veículo em fila dupla, conduzir o veículo sob efeito de substâncias psicoativas, ou evadir-se da cobrança de pedágio em rodovias e vias urbanas.

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As infrações médias resultam em quatro pontos. Assim sendo, elas incluem: atirar objetos ou substâncias do veículo, estacionar em locais onde entram e saem veículos, transitar com o veículo em declive, dirigir com o braço para fora do veículo e usar o celular enquanto dirige.

Por último, as infrações leves, são as que resultam em três pontos. Dessa forma, são exemplos: estacionar em acostamentos e usar a buzina de forma prolongada, sem necessidade. Além disso, parar em faixa de pedestre e em canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e usar faróis de luz alta em vias com iluminação pública.

Autor(a):

Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.

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