Aviso importante para quem já possui CNH e ainda não sabe deste alerta; veja
08/05/2023 às 20h23

Você possui CNH? Confira o que diz a legislação brasileira sobre o calçado ao dirigir
Ao abordar a direção, dúvidas sobre a legislação de trânsito e as regras a seguir afligem muitas pessoas. Uma dúvida comum entre pessoas com a CNH envolve a permissão para dirigir com sapatos de salto.
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As regras de trânsito relativas ao calçado do motorista parecem complexas, mas algumas normas simples garantem a segurança de todos. Uma delas diz respeito ao tipo de calçado usado. Pode parecer irrelevante, mas é crucial para uma condução segura e prevenção de acidentes.
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A legislação brasileira de trânsito proíbe dirigir com calçados que comprometam a segurança do motorista e o controle do veículo. Calçados que dificultem o movimento dos pés, como chinelos, sandálias ou tamancos, estão proibidos. É melhor usar sapatos fechados e ajustados, permitindo um bom apoio ao acelerar, frear ou trocar de marcha. Evite saltos altos ou solados escorregadios, que comprometem a estabilidade do veículo.
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Os riscos usar salto alto na condução
Dirigir com salto alto apresenta muitos riscos, especialmente em situações de emergência. O principal risco envolve a incapacidade de frear adequadamente devido à diferença de altura entre o pé e o pedal, além do risco de escorregar do pedal e perder a aderência. Dirigir com salto alto também pode causar dor no calcanhar e sola dos pés, prejudicando a postura e a coluna vertebral. Pondere se vale a pena arriscar a segurança e o conforto antes de sair com salto alto.
Para garantir a segurança ao dirigir com salto alto, adote algumas precauções. Opte por saltos médios ou baixos, que não atrapalhem o contato com os pedais do carro. Ajuste o banco do motorista para obter conforto e visibilidade adequada da estrada.
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CTB não permite motoristas dirigirem de chinelo (Foto: Reprodução / Internet)
Embora dirigir com salto alto não seja proibido, o motorista pode ser multado em algumas situações. Isso acontece quando o uso do salto alto constitui uma infração de trânsito, como no caso de sandálias de dedo, que muitas vezes não se fixam adequadamente no pé e podem se soltar enquanto o motorista dirige.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.