Você sabia? Lei permite levar produtos do supermercado sem pagar nada
19/04/2023 às 16h44
Fique por dentro da Lei e garanta seus direitos
Ir ao supermercado e encontrar produtos fora da validade se tornou algo bem comum, e se um fiscal encontrar essa situação em algum estabelecimento, o mesmo será notificado devido à venda de produtos vencidos. Uma multa deverá ser aplicada, gerando prejuízos enormes ao dono do estabelecimento.
Com isso, os supermercados passaram a usar uma tática. A mesma impede o prejuízo e acaba beneficiando o consumidor. Uma lei estabelecida por meio de uma parceria entre o Procon e os supermercados permite que, caso um cliente encontre um produto fora da validade, poderá trocar por outro produto na validade de forma gratuita.
A troca é permitida em todo o estado de São Paulo, mas vale apenas para estabelecimentos que fazem parte da Associação Paulista de Supermercados (APAS).
COMO FUNCIONA?
Ao realizar suas compras, é necessário ficar de olho na validade dos produtos escolhidos. Para incentivar isso por parte dos consumidores, o Procon/SP com o APAS lançou no mês de outubro de 2011 uma campanha “De Olho na Validade”.
LEIA TAMBÉM:
● Hackers podem estar monitorando a rede de Internet da sua casa neste momento
● Alugue Casa Barata em 2024 sem meter os pés pelas mãos
● Crianças aprendem a LER com este aplicativo para celular 100% Gratuito
O objetivo é fazer com que os consumidores prestem mais atenção ao prazo na validade dos produtos, desse modo, ao encontrar um produto fora da data de validade, o consumidor tem direito a trocar por outro dentro do prazo, de graça.
A iniciativa permite que os fornecedores prestem mais atenção em seus produtos comercializados e gera uma boa troca para o cliente. A opção de ofertar o produto gratuitamente para o consumidor sai infinitamente mais barato do que arcar com a notificação e a punição da Vigilância Sanitária.
AGINDO DE MÁ FÉ
A proposta da Lei tem um objetivo positivo, tanto para o consumidor como para o estabelecimento, mas, algumas pessoas estão agindo de má fé. A Associação Brasileira de Prevenção de Perdas relatou ao Procon/SP o caso de uma mulher que foi até um supermercado e escondeu alguns produtos próximos ao vencimento nas prateleiras.
Dias depois, ela retornou ao supermercado e exigiu a troca dos produtos de graça. Ao desconfiar da situação, a consumidora foi investigada e as suspeitas foram comprovadas. Neste caso então, não existe a troca gratuita de produtos, visto que o Código de Defesa do Consumidor apenas garante o direito para consumidores que agirem de boa-fé.
Autor(a):
Bruno Silva
Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.