Felipe Castanhari não terá que pagar R$100 mil à Marcus Melhem
21/07/2021 às 10h44
Felipe Castanhari foi condenado em primeira instância a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Marcius Melhem. No entanto, Felipe entrou com uma liminar para não ter que desembolsar o valor. Em decisão no último dia 18, a Justiça de São Paulo atendeu o pedido da defesa do youtuber. As informações foram apuradas pelo Notícias da TV.
Felipe Castanhari foi processado por Melhem depois que o o youtuber publicou, em dezembro de 2020, um tuíte com acusações contra o humorista no caso do suposto assédio sexual contra Dani Calabresa e funcionárias do Humor da Globo. “Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou”, escreveu o influenciador digital na rede social.
Os advogados de Melhem, alegaram que a publicação de Felipe Castanhari abalou a honra e a imagem pública do humorista, que também entraram com processos contra Danilo Gentili, Rafinha Bastos e Marcos Veras por danos morais.
A DECISÃO
LEIA TAMBÉM:
● Descubra qual a verdadeira fortuna Marcus Buaiz, ex-marido de Wanessa Camargo
● Rachel Sheherazade leva rasteira da lei e perde metade dos bens durante divórcio
● Tite tem primeiro reforço exposto em lateral da Série A e nome deixa torcedores do Flamengo em choque
Em 21 de junho, o juiz da 1ª Vara Cível de São Paulo acatou o pedido da defesa do ex-chefe de Humor da Globo e condenou o youtuber a pagar R$ 100 mil e publicar uma retratação nas redes sociais.
No último dia 16 de julho, os advogados de Castanhari encaminharam o pedido de liminar com tutela de urgência para suspender a decisão. Na argumentação, explicaram que o youtuber era amigo de Dani Calabresa e apenas opinou sobre um caso que teve destaque na mídia. Apontaram que o valor de indenização era desproporcional e entenderam que Melhem estava perseguindo homens que apoiaram a comediante da Globo.
A defesa de Felipe Castanhari solicitou que a sentença fosse refeita, os pedidos de Melhem indeferidos ou um cancelamento da decisão por erros processuais. Ao “devolver” e “suspender” a condenação inicial, o juiz reabriu o caso para reapreciar a questão já decidida e agora no novo julgamento, a sentença pode ser anulada, reformada ou mantida.
Autor(a):
Fernanda Cataldi
Jornalista e Radialista. Trabalho com comunicação há 15 anos, levando informação e entretenimento com seriedade ao público.