Gusttavo Lima perde ação judicial contra empresa de cosméticos

Gusttavo Lima perde ação judicial contra empresa de cosméticos, multa de 500 mil

07/10/2022 às 9h01

Por: Jessica aaronturatv
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Gusttavo Lima (Foto Reprodução))

Pela primeira vez, o cantor sertanejo Gusttavo Lima perdeu ação judicial.

Tudo começou quando, a Mebabo descobriu que estavam vendendo o produto ‘GL Embaixador’, que se tratava de um perfume comercializado pela ‘GL Cosméticos’ e divulgado por Gusttavo Lima. O uso da marca gerou confusão entre os consumidores que achavam ser do cantor.

A Mebabo é a detentora legítima da ‘Embaixador’ desde 23 de maio de 2022. A marca, inclusive, tem registro legal no Instituto Nacional de Propriedade Nacional em diversas classes.

De acordo com os autos do processo, assim que foi descoberto o uso, a empresa enviou uma notificação extrajudicial para resolução do conflito, porém nada foi feito. A ‘GL’ incluída no nome do produto de Gusttavo Lima não foi suficiente para a distinção do perfume e a marca ‘Embaixador’.

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A empresa ‘GL Cosméticos’ e o cantor Gusttavo Lima fizeram o lançamento do perfume usando a marca. A Mebabo alegou que eles estavam lucrando diante da popularidade do sertanejo e da marca, usando o seu elemento principal de seu registro ‘Embaixador’.

Diante disso, a empresa formulou um pedido de tutela antecipada em caráter de urgência, a fim de que os requeridos não usem mais a marca ‘GL Embaixador’, além do pedido de multa diária em caso de descumprimento.

Após todo o imbróglio, em decisão proferida pelo juiz Tiago Fachin, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, em Santa Catarina, nesta quarta-feira (04), determinou a interrupção de utilização do termo ‘GL Embaixador’, pela empresa GL Cosméticos, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

Ainda, o juízo entendeu que realmente houve a associação indevida do nome aos produtos oferecidos, visto que ficou evidente que a utilização do termo ‘GL Embaixador’ levaria a confusão do consumidor, ficando comprovada a concorrência desleal no caso.

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