Idosos felizes com isenção: O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal aplicado a imóveis em zonas urbanas.
Esse imposto é vital para o financiamento de melhorias urbanas, como segurança, infraestrutura, saúde e educação. Em algumas situações, pode-se solicitar isenção do IPTU.
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O IPTU incide sobre propriedades urbanas e sua cobrança é estabelecida pelo artigo 156, I, da Constituição Federal. Esse imposto é anual, cobrado tipicamente nos primeiros meses do ano, e se aplica a diversos tipos de propriedades, como residências, apartamentos e comércios.
Normalmente, aposentados idosos acima de 60 anos estão isentos do IPTU. Aposentados e pensionistas do INSS podem ser elegíveis para isenção total ou parcial, de acordo com a legislação nacional. Contudo, é importante destacar que as normas de isenção variam conforme a localidade.
R$ 4.236,00 por mês: uma boa notícia para idosos
Pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS podem ser isentos do IPTU se cumprirem determinados critérios. Tomando São Paulo como exemplo, as regras podem diferir em outras cidades.
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Critérios para isenção do IPTU para aposentados idosos, pensionistas e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC):
- Utilizar o imóvel como residência principal;
- Não possuir outra propriedade no Brasil;
- O imóvel deve estar no nome do requerente;
- Possuir renda mensal de até três salários mínimos (R$4.236,00 mensais) no ano do pedido para isenção total;
- Possuir renda mensal entre três e cinco salários mínimos no ano pelo idoso do pedido para isenção parcial;
- O valor venal do imóvel não deve exceder R$1.594.906,00 (valor corrigido pelo IPCA do ano anterior).
É essencial lembrar que as regras de isenção podem variar de acordo com o município, sendo crucial consultar as normas locais.
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