O décimo terceiro salário, gratificação natalina ou subsídio de Natal é um pagamento feita para o empregado ou funcionário instituído em alguns países. O seu valor, embora seja variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país. No entanto, vem circulando uma dúvida se o 13º salário poderia ser pago em uma única parcela e isso é permitido pelo Governo?
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Pensando nisso, vamos esclarecer alguns ponto importantes aqui, para que você não fique mais confuso(a), sobre o assunto. Por isso, para quem não sabe, o pagamento da primeira parcela precisa ser feito até o dia 30 de novembro. Sendo assim, as empresas que decidirem quitar a gratificação em uma parcela única deverão realizar o pagamento até essa data, caso isso não aconteça, a empresa pode sofrer problemas com a lei.
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Outro ponto importante é que o pagamento em parcela única não deve acontecer em 20 de dezembro, já que essa data está reservada para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. O especialista em questões trabalhistas da IOB, Glauco Marchezin, que conversou com o Bmc News, explicou que é proibido por lei o pagamento da parcela única na data reservada para a segunda parcela.
O 13º pode ser pago em apenas uma parcela pela empresa (Imagem Reprodução Internet)
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Ainda de acordo com o profissional, é importante ressaltar que a legislação trabalhista não permite de forma expressa, mas tampouco proíbe o pagamento do 13º salário em parcela única. Por isso, caso a empresa decida seguir com essa modalidade de pagamento, deve obrigatoriamente seguir a data limite de 30 de novembro para efetuar o pagamento total da gratificação.
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