+1 presentão! Idosos recebem notícia fantástica e terceira idade pula de alegria com novo benefício
16/05/2024 às 16h00
Embora grande parte da população não saiba, o Idoso é tem direito a diversos benefícios importantes estipulados por lei e garantido pelo Governo, para qualquer pessoa que tem idade igual ou superior a 60 anos. Por isso, a Carteira do Idoso é um documento que garante inúmeros benefícios e que ajuda os brasileiros a acessarem serviços como o transporte público coletivo sem qualquer custo, mas essas pessoas também têm direto a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por exemplo.
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Idosos têm novo benefício confirmado
É isso mesmo, no entanto, para isso é necessário atenção, pois existem dois tipos de isenção: da cobrança do imposto, ou seja, do pagamento; e do envio da declaração sobre os seus rendimentos. Muitas vezes, estar isento de pagar o imposto não significa que pode deixar de enviar a declaração. O que muitas pessoas acabam confundindo.
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Sendo assim, é importante destacar que ficam isentos de declarar Imposto de Renda 2024, os idosos que receberam rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) em quantia inferior ao limite anual em 2023. Para entender melhor, ficam obrigados a fazer a declaração aqueles que ultrapassaram esses seguintes limites:
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- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- É titular de trust no exterior.
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- Ter mais de 65 anos de idade;
- Isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que fazem aniversário;
- Isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano.
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Autor(a):
Sandra Cotrim
Prazer, meu nome é Sandra Ribeiro, tenho 25 anos e sou formada em jornalismo. Meu interesse em gerar conteúdo significativo é o que me motiva diariamente, por isso, produzir coisas significativas, que me ajude a aprender e crescer me torna uma pessoa realizada na área que tanto amo. Além de adorar escrever e desenvolver matérias, eu sou apaixonada por marketing digital, assessoria de impresa e quase todas as outras áreas que a comunicação engloba. No entanto, o jornalismo não é o único no meu coração. Por isso, quando não estou trabalhando ou fazendo cursos, você pode ter certeza que estou me aventurando em algum livro novo ou vendo algum filme antigo. Espero que você se sinta mais informado(a) com as notícias que ler por aqui e ficarei contente em te encontrar outras vezes. Até mais 😉